Escrito por Rodrigo Nascimento
Quando fazemos um download de alguma música temos como idéia a pirataria considerada algo ilegal e punível por lei. Porém a prática se tornou algo tão comum que alguns artistas apóiam o download de suas músicas, então fazer downloads sem permissão é considerado um crime? Não.O parágrafo 4º do art. 184 do Código Penal diz que, se não tiver fins lucrativos, a cópia de parte ou de toda uma obra intelectual, seja filme, música, livro etc, NÃO CONSTITUI CRIME, já que o artigo é enfático ao dizer que o que constitui o crime é o ato de pirataria COM FINS LUCRATIVOS. Portanto, ter uma música no MP3 ou no PC, ter um e-book ou mesmo um filme copiado da locadora não é crime. Vender músicas, livros ou filmes de outrem sem autorização prévia deste, sim, é crime! Ou seja, a parte requerer o produto e não pagar por está levando vantagem, então, a outra parte que queria colher os frutos teve que mudar de estratégia.
Criam-se sites que disponibilizam música para downloads gratuitamente. A diferença é que o artista “baixado” recebe pela música; empresas que faturam com publicidade no site é que são encarregados desse pagamento. Mas nem todas as músicas disponibilizadas no site são reembolsadas pelo o artista “baixado”. Muitos ainda repudiam a ideia de receber pelas suas músicas. Então como fazer para baixar as músicas de um artista que não tem no site? Aí que entram os programas P2P.
Esses programas tem como principal objetivo a transmissão de arquivos, o seu compartilhamento se dá com outros usuários. Quando o assunto é compartilhamento de músicas, filmes ou arquivos, programas como Emule, LimeWire, Shareaza, Morpheus são os mais utilizados. No Emule, por exemplo, basta colocar o nome do artista ou música que o resultado aparece junto com o nome do arquivo, tamanho, tipo (áudio, vídeo), disponibilidade (nº de compartilhamentos) e até Bitrate em kbits/s. Esse último mostra a qualidade do som digital.
O Bitrate mede a quantidade de informação contida num determinado tempo em Kbps. Se a taxa escolhida for a de 128 kb/s, cada segundo de música ocupará 128 kbytes de espaço no arquivo. Quanto maior o bitrate, maior a qualidade do arquivo de som, e, por conseqüência, maior também será o seu tamanho. Uma música de quatro minutos ocupa um espaço de cerca de 4 mega com a taxa de 128 kb/s, 6 mega com 192 kb/s e 9 mega com 320 kb/s.
Hoje temos:
Cd- Rom: 22,05 khz (para áudio)
Cd-Áudio: 44,1 khz
DVD: 96 khz
DVD Áudio: 192 khz
Com 96khz e 192khz, o resultado são agudos mais precisos e bem definidos. O som depois de digitalizado não pode ser melhorado se aumentarmos sua taxa de amostragem. Mas pode ser piorado se baixarmos.

Alguns programas de computador como o Windows Media Player além de executar o arquivo, pode também gravar as músicas em formatos wave (sem perdas) e como mp3 (compactado). Também pode mudar a taxa de bits de 128kbps (menor tamanho) à 320kbps (melhor qualidade) porém esse processo de conversão do som analógico para digital acarreta uma perda e é sabido que o som digital nunca poderá representar o som analógico de maneira plena. No entanto, a evolução tecnológica dos processos de conversão atingiu um grau elevado de precisão ao ponto de não deixar transparecer nenhuma distinção perceptível ao ouvido humano entre o som analógico e sua representação digital.
Quando fazemos um download de alguma música temos como idéia a pirataria considerada algo ilegal e punível por lei. Porém a prática se tornou algo tão comum que alguns artistas apóiam o download de suas músicas, então fazer downloads sem permissão é considerado um crime? Não.O parágrafo 4º do art. 184 do Código Penal diz que, se não tiver fins lucrativos, a cópia de parte ou de toda uma obra intelectual, seja filme, música, livro etc, NÃO CONSTITUI CRIME, já que o artigo é enfático ao dizer que o que constitui o crime é o ato de pirataria COM FINS LUCRATIVOS. Portanto, ter uma música no MP3 ou no PC, ter um e-book ou mesmo um filme copiado da locadora não é crime. Vender músicas, livros ou filmes de outrem sem autorização prévia deste, sim, é crime! Ou seja, a parte requerer o produto e não pagar por está levando vantagem, então, a outra parte que queria colher os frutos teve que mudar de estratégia.
Criam-se sites que disponibilizam música para downloads gratuitamente. A diferença é que o artista “baixado” recebe pela música; empresas que faturam com publicidade no site é que são encarregados desse pagamento. Mas nem todas as músicas disponibilizadas no site são reembolsadas pelo o artista “baixado”. Muitos ainda repudiam a ideia de receber pelas suas músicas. Então como fazer para baixar as músicas de um artista que não tem no site? Aí que entram os programas P2P.
Esses programas tem como principal objetivo a transmissão de arquivos, o seu compartilhamento se dá com outros usuários. Quando o assunto é compartilhamento de músicas, filmes ou arquivos, programas como Emule, LimeWire, Shareaza, Morpheus são os mais utilizados. No Emule, por exemplo, basta colocar o nome do artista ou música que o resultado aparece junto com o nome do arquivo, tamanho, tipo (áudio, vídeo), disponibilidade (nº de compartilhamentos) e até Bitrate em kbits/s. Esse último mostra a qualidade do som digital.
O Bitrate mede a quantidade de informação contida num determinado tempo em Kbps. Se a taxa escolhida for a de 128 kb/s, cada segundo de música ocupará 128 kbytes de espaço no arquivo. Quanto maior o bitrate, maior a qualidade do arquivo de som, e, por conseqüência, maior também será o seu tamanho. Uma música de quatro minutos ocupa um espaço de cerca de 4 mega com a taxa de 128 kb/s, 6 mega com 192 kb/s e 9 mega com 320 kb/s.
Hoje temos:
Cd- Rom: 22,05 khz (para áudio)
Cd-Áudio: 44,1 khz
DVD: 96 khz
DVD Áudio: 192 khz
Com 96khz e 192khz, o resultado são agudos mais precisos e bem definidos. O som depois de digitalizado não pode ser melhorado se aumentarmos sua taxa de amostragem. Mas pode ser piorado se baixarmos.

Alguns programas de computador como o Windows Media Player além de executar o arquivo, pode também gravar as músicas em formatos wave (sem perdas) e como mp3 (compactado). Também pode mudar a taxa de bits de 128kbps (menor tamanho) à 320kbps (melhor qualidade) porém esse processo de conversão do som analógico para digital acarreta uma perda e é sabido que o som digital nunca poderá representar o som analógico de maneira plena. No entanto, a evolução tecnológica dos processos de conversão atingiu um grau elevado de precisão ao ponto de não deixar transparecer nenhuma distinção perceptível ao ouvido humano entre o som analógico e sua representação digital.

